quarta-feira, 20 de novembro de 2019

SEJA BEM-VINDE

Bem-vindo ao Blog Oficial da Santa Igreja Vétero Católica Latina (nascida para os Céus em 23 de Outubro de 2019), um ramo totalmente independente, de fé vétero católica, livre, liberal, de tradição e rito católico ocidental (latino), com reconhecimento canônico e patrocínio eclesiástico universal de Sua Santidade +Dom Erick Sabino Barroso, 1º Arcebispo-Primaz dessa porção da Igreja de Cristo na face da terra, que está em Intercomunhão com outras jurisdições de Tradição Católica Nacionais, Independentes, e almeja a filiação ao Patriarcado Mundial das Igrejas Católicas Apostólicas Nacionais.

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO CATOLICISMO NACIONAL

Reformadores do Catolicismo Nacional (Brasil)

Após a Independência do Brasil, em 1822, surgem as primeiras idéias de uma reforma católica no Brasil, propondo a institucionalização de uma igreja católica nacional. Primeiramente, durante a "Confederación do Equador" (1824), o revolucionário Frei Caneca fez uma proposta sobre o assunto. Mas, foi no período da Regência que esta discussão se apresentou mais claramente, com duas tendências bem distintas.

Padre Antônio Feijó
A primeira, com o Padre Antônio Feijó na liderança de boa parte do clero paulista entre 1826 e 1842, período de sua vida como deputado de São Paulo (1826), ministro da Justiça (1831), senador do Rio de Janeiro (1833) e, finalmente, regente (1835-1837). Defendia Feijó a criação de uma Igreja brasileira, desatrelada de Roma e tendo como centro de comando um Concílio Nacional.
Para Feijó, dois problemas básicos precisavam ser resolvidos dentro do Catolicismo. Um dizia respeito ao já famoso “clero amasiado”, pois ainda corria o tempo em que “ter filhos naturais era então a coisa mais natural deste mundo. Sem exceção para os padres.

Assim, apoiava pragmaticamente a supressão do celibato, tendo Feijó, inclusive, em 1827, lançado o folheto intitulado – Demonstração da necessidade da abolição clerical pela Assembléia Geral do Brasil, e da sua verdadeira e legítima competência nesta matéria.
A questão do celibato clerical reporta-se ao Concílio de Elvira, em 305, válido somente para a Espanha; mas, em 386, o papa Sirício (384-399) estendeu-o a toda Igreja do Ocidente, posto que sem preocupações e liames familiares, podiam os clérigos atender melhor à própria perfeição e às obras do apostolado.

A outra vertente, além de Padre Antonio Feijó, era dirigida por Dom Romualdo Antônio de Seixas, arcebispo metropolitano da Bahia e primaz do Brasil desde 1826, ano esse em que, como Feijó, entra para a Câmara dos Deputados. D. Romualdo propunha a formação de um clero observante do celibato, subordinado a Roma e independente do governo em assuntos espirituais. A questão, no entanto, ganhava contornos consuetudinários por parte da sociedade, pois “se criava uma espécie de consciência comum de que o sacerdote podia, sem quebrar os seus compromissos, na perspectiva jurídica, viver como os leigos católicos na sociedade, incluindo mesmo o costume de constituir família.

Foi no ano de 1827 que se assistiu ao primeiro momento do processo de reformismo, por meio da proposta de Antônio Ferreira França, deputado pela Bahia, que propunha, em 3 de setembro, que o clero fosse casado e que os frades e as freiras não existissem em terras brasileiras.Esta proposta desencadeou uma verdadeira revolta nas gavetas dos gabinetes imperiais, nas igrejas, na imprensa e nas camadas mais cultas da sociedade da época.

É possível imaginar-se que, decerto, por parte da Igreja não era esse o caminho a ser trilhado para o início de uma discussão, mas a atitude intempestiva de Ferreira França possibilitou trazer a lume uma questão há muito discutida de forma velada, clarificando destarte o estado de coisas entre o Império e a própria Igreja Católica Romana.
Dividiam-se as tendências entre os que eram a favor da supressão do celibato, tais como o Padre Diogo Antônio Feijó, Amaral Gurgel, Ildefonso Xavier Ferreira, Marcelino Ferreira Bueno, dentre outros, e os que eram contra, como Dom Romualdo Antônio de Seixas, Dom Marcos de Souza, Padre Luís Gonçalves dos Santos (o famoso padre Perereca) e o Visconde de Cairu.

A resposta de Feijó em relação à proposta de Ferreira França vem a 10 de outubro de 1827 no seguinte parecer à Câmara, dando clara posição de suas intenções, bem como propondo ameaças ao papa:

“primeiro, que autorize ao Governo para obter de Sua Santidade a revogação das penas espirituais ao clérigo que se casa; fazendo saber ao mesmo Santíssimo Padre a necessidade de praticar, visto que a assembléia não pode deixar de revogar a lei do celibato; segundo, que o mesmo governo marque ao nosso plenipotenciário prazo certo, e só o suficiente, em que deve definitivamente receber da Santa Sé o deferimento dessa súplica; terceiro, que no caso da Santa Sé recusar-se ao requerido, o mesmo plenipotenciário declare a Sua Santidade mui clara, e positivamente, que a assembléia geral não derrogará a lei do celibato, mas suspenderá o beneplácito de todas as leis eclesiásticas disciplinares que estiverem em oposição aos seus decretos; e que o governo fará manter a tranqüilidade e o sossego público por todos os meios que estiverem ao seu alcance. Apresento também como proposta a separação da Igreja brasileira da Igreja romana.” 
(DORNAS FILHO, João. O Padroado e a Igreja Brasileira. São Paulo: Nacional, 1938)

Infelizmente, devido à pressão do Vaticano, esta idéia ficou naquele momento apenas no papel e nos debates. Mas não foi apagada totalmente.

Cônego Amorim
Coube ao Cônego Amorim retomar esta idéia. 

Designado para exercer atividades sacerdotais em Itapira, São Paulo, conseguiu no pouco tempo de sua vida sacerdotal reunir logo seu rebanho passando a ser estimado por todos. Todavia, após a descoberta de que convivia maritalmente com uma paroquiana, Dona Cantídia Menezes dos Santos, fez com que recebesse a punição de seu bispo Dom Nery através de uma carta de seu próprio punho datada de Outubro de 1912, comunicando ao padre Amorim a cessação de sua jurisdição em Itapira e que deveria entregar a direção da Paróquia ao sacerdote que fosse nomeado.

Em 31 de dezembro desse mesmo ano é nomeado o cônego Oscar Sampaio para substituir o cônego Amorim.O substituto toma posse da Igreja Matriz de N. S. da Penha, conforme decisão da Diocese de Campinas.

No entanto o novo sacerdote caiu na antipatia do povo pelas suas infelizes e agressivas pregações. O Jornal "O Comercio de Itapira", comprou a briga a favor do povo e do cônego Amorim passando a defendê-lo.Verdadeiros duelos clericais foram travados entre acusados e acusadores através da mídia escrita da época. Após muita roupa suja lavada em público o cônego Manuel Carlos de Amorim Correa funda, aos 30 de Janeiro de 1913 a ICAB (Igreja Católica Apostólica Brasileira).

No dia da fundação foi lavrada uma ata em cujo texto além de negar o Primado Pontífice Romano, a hierarquia dos bispos, a confissão auricular, o celibato eclesiástico, negou também os fundamentos de ter o Papa romano autoridade para conceder indulgências, títulos nobiliárquicos, a infalibilidade do Sumo Pontífice e o uso da língua latina em todas as cerimônias da igreja. Essa decisão rendeu-lhe a excomunhão.

Era o sonho de Padre Antônio Feijó tornando-se realidade.

Todavia, este sonho, pelo menos com o Cônego Amorim, teria fim. Em 30 de janeiro de 1913, vitimado por uma gripe, Amorim foi envenenado, por um farmacêutico. A este farmacêutico, de acordo com inquérito policial da época, seria lhe garantida a educação gratuita de duas filhas, em colégios da Igreja Católica Romana, e o recebimento de 10 contos de réis. A ele e os mandantes do crime nada ocorreu.


Havia também um problema religioso na questão de Amorim. Ele não era bispo, não possuía o que denominamos de Sucessão Apostólica. Assim, como que uma insistência divina, um bispo católico romano separou-se do Vaticano e fundou uma Igreja Nacional: Dom Carlos Duarte da Costa.



Carlos Duarte da Costa (1888 —1961) foi um bispo católico excomungado pela Santa Sé e, posteriormente, fundador da Igreja Católica Apostólica Brasileira.


Dom Carlos Duarte da Costa, o "Bispo de Maura"
Em 1897, aos nove anos, seu tio Bispo de Goiás, enviou-o a Roma para estudar no Colégio Internato Pio-Latino Americano.

Retornou ao Brasil e estudou no Seminário Filosófico e Teológico em Uberaba, ordenado padre no dia 1º de abril de 1911, pelo Cardeal Dom Joaquim Arcoverde.
Foi pároco em várias igrejas no Rio de Janeiro e em 1923 foi nomeado Vigário Geral da Arquidiocese do Rio de Janeiro.

Em 1924 o Papa Pio XI nomeou Dom Carlos como o segundo bispo da Diocese de Botucatu, sendo sagrado bispo pelo cardeal Dom Sebastião Leme.

Dom Carlos foi um bispo polêmico: defendia o divórcio sob algumas condições, a abolição do celibato, a missa em Português e o padre voltado de frente para a assembléia, uma participação maior da comunidade, a criação de uma Conferência de Bispos que expressasse a igreja nacional e uma participação dos padres na vida secular, passando pelo abandono de clericalismos como o uso da batina e tonsura.

Este envolvimento de Dom Carlos com questões sociais e políticas chegou ao extremo. Em 1932 organizou o "batalhão do Bispo" para lutar na Revolução Constitucionalista contra Getúlio Vargas. Acabou preso. Foi transferido de algemas para o Rio de Janeiro. Por causa de pressões internacionais encabeçadas pelo presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt e pelo primeiro-ministro britânico Winston Churchill fizeram que o governo federal libertassem-no.

Caberia agora à Igreja Católica vigiar o “bispo de Maura”, título honorário que recebera uma diocese extinta no Norte da África.

Continuou Dom Carlos, mesmo livre da prisão, sua crítica ao regime de Getúlio Vargas e da aliança do Vaticano com os regimes totalitários. Também iniciou a pregar contra a doutrina da infalibilidade Papal, manter uma atitude liberal quanto ao divórcio e a liberdade para os clérigos se casarem.

Em 1945 Dom Carlos denunciou uma suposta Operação Odessa, que afirmou ter sido organizada pelo Vaticano para permitir a fuga de oficiais nazistas. Após isso, que mostrou-se um estopim para que viesse punição mais severa para o dissidente bispo, o Papa Pio XII excomungou-o.

Dom Carlos ignorou a excomunhão e, em 06 de julho, fundou a Igreja Católica Apostólica Brasileira. Dom Carlos ordenou como bispo, um mês depois, a Dom Salomão Barbosa Ferraz, que uniu sua igreja com a Igreja Católica Apostólica Brasileira.

Após sua morte, os ideais de uma Igreja Nacional continuam a existir.

                       Texto retirado do blog:
              http://catolicobrasil.blogspot.com.br



sexta-feira, 25 de outubro de 2019

NOSSA HISTÓRIA

A Origem Histórica da IGREJA VÉTERO CATÓLICA LATINA é a mesma da Igreja Católica Antiga em América no Brasil até a Dissidência (Separação) em 23 de Outubro de 2019.

Aos 6 dias do mês de julho do ano de 1945, com a fundação da Igreja Católica Apostólica Brasileira por Dom Carlos Duarte Costa – Bispo do Rio de Janeiro, também conhecido como 

Bispo de Maura, justificando esta dissidência em sua ata de fundação que pode ser encontrada com todos os seus detalhes no livro “A Reforma no Brasil”.

Dom Carlos Duarte Costa publica em 18 de agosto de 1945 o “Manifesto à nação”, explicando e expondo os diversos motivos de seu desligamento, em especial às denuncias feitas por ele do apoio da Igreja Católica Romana ao Fascismo em 1942. Posteriormente consagra o Bispo Antídio José Vargas e, este consagra o Bispo Luigi Mascolo.

Em 1971 o Bispo Leonardo Morizio Domínguez funda a Iglesia Católica Apostólica Argentina (ICAA) nos mesmos moldes da ICAB, sendo consagrado Arcebispo e Primaz da Argentina em 1972 pelo Bispo Luigi Mascolo da ICAB. Morizio em 1980 consagrou Arcebispo José Eugênio Tenca Rusconi, que como Primaz consagrou em 2002 o Arcebispo José Ricardo Ferreira de Souza.

Brasão de Dom Erick Sabino
Dom José Ricardo Ferreira de Souza agora Primaz da Argentina, fundou em 2004 a Iglesia Viejo Catolica em America, com algumas reformas no rito, agora inspirado no Tridentino e, com a missão de ser mais acolhedora e propagadora do amor de Cristo, além de transferir a sede para Nova York e consagrar Bispos em diversos países. No mesmo ano de 2004 concedeu autorização para atividades e registros da Igreja no Brasil ao então Padre José Osmair Ziliotto vindo a consagrá-lo Arcebispo Primaz para o Brasil no dia 19 de Abril de 2008, este alguns meses depois fundou a Mitra Arquidiocesana Catolica Antiga em America no Brasil.

Dom José Ricardo Ferreira de Souza sofreu um atentado, foi morto no dia 29 de setembro de 2008 na praia de Brighton, no Brooklin, bairro de Nova York sob circunstancias até hoje não elucidadas, sua família teve grandes dificuldades para conseguir recursos para providenciar o translado do corpo para o Brasil e fazer o seu sepultamento.
Após o Falecimento do Arcebispo Primaz da Iglesia Viejo Catolica em America, foi acordado pelos Primazes de cada país que cada um teria administração independente, assumindo então como Patriarcas de cada país ou região.

Eu, Dom Roberto Avelar Azevedo, não querendo mais a primazia de nenhuma jurisdição, decidi retornar à "Igreja Católica Antiga em América no Brasil", e levei comigo para a Igreja supra citada, 02 Bispos sagrados e 01 Bispo-Eleito, com 02 paróquias, 04 capelas físicas, mais
Brasão de Dom Abade Roberto Avelar
02 paróquias itinerantes. Entretanto, a comunicação com o Primaz desta jurisdição foi complicada, beirando ao desrespeito e a coisa nos poucos meses (talvez 03...) se tornou deverás insustentável e decidi sair dessa jurisdição eclesiástica para que não mais houvessem aborrecimentos e transtornos afins para ambos e para os demais... deixei livre para os clérigos que estavam comigo: 'Dom Erick Sabino Barroso e Dom Frei Eduardo Damião da Silva Alves' decidirem suas vidas clericais, se permaneceriam na referida denominação ou se viriam comigo construir o projeto, porém humilde, mas ousado da 
IVCL; e assim nascia a Igreja Vétero Católica Latina (IVCL) em 23 de Outubro de 2019.

PRINCÍPIOS
Alguns princípios e outras visões e diretrizes da IVCL em se assemelham com os da Igreja Católica Antiga em América no Brasil. A IVCL procura preservar os princípios doutrinários Cristãos, não permanecendo, porém, indiferente aos conhecimentos e às inovações positivas trazidos à luz por diversas áreas do saber humano, como a arte, a psicologia e as ciências em geral, e até mesmo as percepções extra-sensoriais, no intuito de proporcionar uma educação moral e espiritual mais completa e viva para os seus seguidores. Ela afirma e reforça que uma teologia só pode se justificar se puder suportar um constante reexame à luz do progresso do conhecimento humano e do despertar espiritual do indivíduo.

SACRAMENTOS
Assim como inúmeras outras denominações de tradição católica, a IVCL também reconhece sete sacramentos:

1) Batismo,
2) Confirmação,
3) Eucaristia,
4) Absolvição,
5) Santa Unção,
6) Matrimônio e
7) Ordens Sacras.

EUCARISTIA
Diferentemente de outras correntes, a IVCL concede o sacramento da Eucaristia a qualquer pessoa que o deseje. Neste sacramento Jesus Cristo está presente de uma maneira espiritual sob a forma do pão e do vinho, sendo a expressão máxima do seu amor para com a sua igreja. A Eucaristia é essencialmente um ato coletivo; todos os que tomam parte, e em realidade toda a humanidade e toda a criação, são assim abençoadas.

CONFISSÃO E ABSOLVIÇÃO
Outra característica distintiva da IVCL é a “Confissão Auricular” ser opcional, não constituindo exigência preliminar para receber a Eucaristia.
Sua prática frequente e sistemática não é encorajada, pois tende a restringir o verdadeiro valor do Sacramento na vida espiritual do indivíduo.
Por crer que a graça da Absolvição é um dos dons de Cristo para seu povo, a Igreja Vétero Católica Latina (IVCL) oferta este auxílio aos que a desejam, quer seja pelo método auricular ou em seus serviços públicos.

MÍSTICA
Conquanto certos ensinamentos considera que devam permanecer dentro da categoria da revelação, uma vez que eles estão além do alcance e compreensão da pessoa comum, outros são passíveis de comprovação por aqueles que tenham despertado em si mesmos a visão espiritual necessária. A IVCL ensina que o homem é um ser essencialmente divino, podendo por isso mesmo chegar a conhecer a Divindade de cuja vida participa.
IVCL acredita que o cerne de toda doutrina religiosa e experiência mística provém de uma fonte única e universal, que não pode ser reclamada como posse exclusiva por nenhum credo ou seita. Ao mesmo tempo que se declara enfaticamente como uma igreja cristã, não obstante admite que outras religiões são de inspiração divina e que todas procedem de uma fonte comum, e invoca para tal Santo Agostinho, que declarou:

“A mesma coisa que agora chamamos religião Cristã existiu entre os antigos e não deixou de estar presente desde os primórdios da raça humana até a vinda do Cristo em carne, desde cujo momento a verdadeira religião, que já existia, começou a chamar-se Cristã” (Retract I, XIII, 3). O mesmo princípio se encontra na declaração de São Vicente de Lerins: “Afirmemos aquele em que se tem crido em todas as partes, sempre e por todos: pois isto é verdadeira e corretamente católico”. A Igreja Vétero Católica Latina, por conseguinte, não se dedica a qualquer espécie de proselitismo.

ESCRITURAS
IVCL ensina que as Escrituras não foram uniformemente inspiradas, mas somente em um sentido geral. Considera que elas contém muita coisa que é de inspiração divina, mas reconhece que outras tantas passagens são de valor duvidoso, devendo o devoto esforçar-se por entendê-las em um sentido alegórico ou simbólico antes do que literal.
Também admite que outras escrituras, de outras tradições e povos, possuem momentos da mais alta inspiração, sendo importantes como elementos de comparação e estudo para um entendimento mais amplo da verdade, que considera única.
Considera as escrituras, os credos e tradições da igreja como os meios válidos de transmissão dos ensinamentos de Cristo, porém não lhes confere qualquer idéia de infalibilidade ou autenticidade absolutas, principalmente por causa da limitação do entendimento humano, o limite do verbo humano e, a influência da vontade e interpretação. Ela deduz deles certos princípios de crença e conduta que toma como básicos, verdadeiros e suficientes, embora não completos, como auxiliares para um correto entendimento e correta conduta.

LIBERDADE DE PENSAMENTO
Na maioria das igrejas Cristãs a afiliação baseia-se na aceitação de uma crença comum e em muitos casos dogmática. Muitas vezes observa-se grande discrepância entre a crença real de um indivíduo e a conduta oficial que lhe é requerida. Esta inconsistência conduz a uma incredulidade reprimida ou dissimulada, e tende a impedir o livre exercício da razão, e concede assim a seus membros plena liberdade para interpretação dos credos, escrituras e tradição, da Liturgia e da Doutrina.

LITURGIA
IVCL usa uma liturgia revisada no idioma vernáculo; se conservam com escrupuloso cuidado os traços essenciais das formas sacramentais, e a nota predominante é de uma alegre e devota aspiração em direção ao divino. Procurou-se excluir a declaração de sentimentos que possam não encontrar manifestação sincera ou que não possam razoavelmente ser levados à prática.

Menções ao temor a Deus e sua ira; invectivas contra os pagãos; atitudes de adulação servil ou rebaixamento abjeto; súplicas por misericórdia, tentativas de barganhar com Deus e alusões à condenação eterna, junto com outras cruéis reminiscências do passado, tudo isto foi eliminado como contrário à ideia de um Criador amoroso e de um homem criado por Ele à sua própria imagem. As verdades essenciais da religião são imutáveis, mas sua apresentação pode e deve variar à medida que a humanidade avança em direção à iluminação mais completa. Expressões formais que eram adequadas para comunidades rurais da Ásia Menor nos primeiros séculos da era Cristã ou para a mentalidade medieval não podem espelhar os sentimentos de adoração contemporâneos.

CURA
IVCL presta uma atenção especial ao ministério da cura, e tem no alento revivificante do Espírito Santo, na graça da absolvição e nos sacramentos da Unção e a Eucaristia, meios de graça que vitalizam e complementam os métodos de cura tradicionais.

ARTE
IVCL considera a arte como uma atividade criadora do Espirito Santo, e por isso um fator poderoso para o aperfeiçoamento moral e espiritual do homem. A Igreja Vétero Católica Latina crê que o adestramento e refinamento das emoções e das percepções intuitivas por influência da arte são tão necessárias como o é o desenvolvimento da mente pela ciência e filosofia. A expressão da beleza em atos de culto é sumamente valiosa em nossa era tecnológica e utilitária. O ritmo do cerimonial, a cor e a forma das vestimentas, o poder enaltecedor da música, a harmonia da arquitetura dos templos e a inspiradora simplicidade de seu mobiliário são instrumentos valiosos na liturgia.

O CLERO
O clero da IVCL não reivindica poder temporal ou espiritual sobre quem quer que venha a aderir a seu rito, e não reclama autoridade alguma sobre a consciência individual, mas enfatiza sua função como ministros dos sacramentos divinos, como servidores dos mistérios de Deus, e como auxiliares de todas as pessoas em suas variadas dificuldades.
Igreja Vétero Católica Latina não proíbe nem exige o matrimônio para seus sacerdotes, mas espera que qualquer que seja a opção individual esta seja conduzida com respeito para consigo mesmo e para com os demais irmãos. A IVCL não recusa o matrimônio à pessoas divorciadas.
O clero da Igreja Vétero Católica Latina não sobrevive de doações e/ou taxas como pagamento por alguma ação e/ou ofício eclesiástico e geralmente conserva suas funções seculares como meio de subsistência enquanto se dedica ao serviço da igreja.

POLÍTICA
A IVCL, enquanto instituição, se mantém à parte de envolvimentos com a política partidária, contudo, permitindo a seus membros suas participações em movimentos sociais, partidos ou causas.
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- Sucessão Episcopal Legítima

- Instituição Religiosa Séria e Atuante.